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Uma história que começou com um registro civil terminou em condenação na Justiça Federal do Norte do Rio Grande do Sul. Em Passo Fundo, uma mulher foi sentenciada por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela criou a identidade de um filho inexistente para garantir o recebimento de pensão por morte junto ao INSS. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), o caso teve início em 2008, quando a mulher ingressou na Justiça Estadual para registrar uma criança que, segundo alegava, seria filha de um indígena falecido em 2003. Com a certidão de nascimento expedida, ela solicitou o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que concedeu a pensão em 2009. Os pagamentos seguiram por quase 14 anos e só foram encerrados em maio de 2023. Conforme a acusação, a criança nunca existiu. O prejuízo causado aos cofres públicos ultrapassa R$ 110 mil.
Durante o processo, a defesa argumentou que o registro civil foi realizado com base em documentos emitidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e negou a prática de fraude. Também alegou que a acusação se apoiava no depoimento de uma única testemunha com desavenças pessoais com a ré, além de destacar a situação de vulnerabilidade social da mulher. As provas técnicas, no entanto, foram decisivas para a condenação. Perícias apontaram a inexistência da suposta criança e identificaram que as impressões digitais atribuídas ao menino correspondiam, na verdade, a outro filho da acusada. Na sentença, a magistrada responsável pelo caso afirmou que ficou demonstrado que a própria ré conduziu todas as etapas necessárias para viabilizar o recebimento do benefício, desde a obtenção do registro até o pedido administrativo no INSS. Os valores eram depositados em nome da criança fictícia e sacados por meio de cartão magnético. A fraude teria sido mantida até que o suposto beneficiário completasse 21 anos, idade limite para o pagamento da pensão.
A condenação fixou pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão, em regime aberto, além de multa. A prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de dois salários mínimos. Também foi determinada a devolução de R$ 151.553,20 aos cofres públicos. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
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