O programa Gás do Povo agora é oficialmente uma política pública permanente no Brasil. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.348, de 13 de fevereiro de 2026, consolidando o benefício como instrumento contínuo de combate à pobreza energética e garantindo a gratuidade do botijão de gás de 13 kg para famílias de baixa renda. A nova legislação transforma definitivamente o antigo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) em Gás do Povo, encerrando o modelo de pagamento em dinheiro e adotando a modalidade de vale-recarga, utilizável em qualquer revenda credenciada do país. Segundo estimativa do Governo Federal, 15 milhões de famílias devem ser contempladas pela política permanente.

Do benefício temporário à política de Estado

       A lei teve origem na Medida Provisória nº 1.313/2025, aprovada pelo Congresso Nacional com vetos parciais do Executivo. Com a sanção, o programa deixa de ter caráter transitório e passa a integrar de forma definitiva a rede de proteção social brasileira. As famílias que já recebiam o Auxílio Gás foram integradas automaticamente ao novo programa, desde que continuem atendendo aos critérios de elegibilidade. Não é necessário realizar novo cadastro. A gestão continua sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Ministério de Minas e Energia, com operacionalização da Caixa Econômica Federal.

Quem pode participar?

Para ter acesso ao Gás do Povo, é necessário:

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Leia Também:

  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);

  • Ter renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa;

  • Manter o cadastro atualizado nos últimos 24 meses;

  • Estar com o CPF regular na Receita Federal;

  • Não apresentar pendências cadastrais.

Critérios de prioridade

O programa prioriza;

  • Beneficiários do Programa Bolsa Família;

  • Famílias com dois ou mais integrantes;

  • Moradores de áreas em situação de emergência ou atingidas por desastres;

  • Mulheres vítimas de violência doméstica com medidas protetivas;

  • Povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas.

A quantidade de recargas anuais varia conforme o número de integrantes da família.

Mulheres são maioria entre os beneficiários

        Dados iniciais indicam que 94,14% das famílias atendidas são chefiadas por mulheres, o que representa cerca de 892,6 mil lares entre os 950,8 mil domicílios inicialmente beneficiados. Entre as capitais com maior número absoluto de famílias lideradas por mulheres estão: Rio de Janeiro, Manaus, São Luís, Brasília e Maceió. Proporcionalmente, capitais como Cuiabá, Campo Grande, Brasília e Palmas registram índices superiores a 95% de lares chefiados por mulheres dentro do programa. O dado reforça o papel central das mulheres na gestão doméstica e na segurança alimentar das famílias brasileiras.

Vale-recarga e funcionamento prático

O benefício garante a gratuidade da recarga do botijão de 13 kg, diretamente em revendas credenciadas. Não há repasse em dinheiro.

A retirada pode ser validada por:

  • Cartão do Bolsa Família;

  • Cartão de débito da Caixa;

  • CPF;

  • Código gerado por aplicativo (a partir de 2026).

Não há troco ou crédito caso o valor da recarga seja inferior ao preço de referência. O benefício cobre apenas o gás, não incluindo vasilhame (se a família não possuir) ou frete.

Como consultar o benefício

As famílias podem verificar elegibilidade e acompanhar o vale-recarga por meio de:

  • Aplicativo Meu Social – Gás do Povo;

  • Consulta de CPF na página oficial do programa;

  • Portal Cidadão da Caixa;

  • Atendimento Caixa Cidadão: 0800 726 0207.

Quem não possui acesso à internet pode utilizar o cartão do Bolsa Família ou o cartão de débito da Caixa diretamente nas revendas credenciadas.

Política estruturante: biodigestores e cozimento limpo

         Além do fornecimento gratuito do botijão, a nova lei prevê a instalação de biodigestores e tecnologias de cocção limpa, especialmente em áreas rurais. A proposta é oferecer soluções estruturantes, sustentáveis e de baixa emissão de carbono. A legislação também institui o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo, integrando fontes de financiamento e mecanismos permanentes de monitoramento. Um comitê gestor permanente será coordenado pelo MDS, com participação de diferentes órgãos e representantes da sociedade civil. Relatórios periódicos de resultados deverão ser divulgados para garantir transparência e avaliação da efetividade da política.

Vetos presidenciais

A lei foi aprovada pelo Congresso, mas teve trechos vetados pelo Executivo. Entre os pontos vetados estão:

  • Sanções específicas a revendas credenciadas;

  • Uso de multas ambientais como fonte de custeio;

  • Participação de agentes no mecanismo concorrencial da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, considerada matéria estranha ao objeto original da medida provisória.

Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Impacto social e perspectivas

Com a sanção da Lei nº 15.348, o Gás do Povo passa a integrar de forma definitiva a política social brasileira. A expectativa do governo é:

  • Ampliar a segurança energética das famílias vulneráveis;

  • Reduzir o impacto do preço do gás no orçamento doméstico;

  • Diminuir riscos à saúde associados ao uso de lenha;

  • Fortalecer o enfrentamento da pobreza energética.

A medida consolida mudanças iniciadas em setembro de 2025 e marca uma nova etapa na política social voltada ao acesso ao gás de cozinha no Brasil — agora com caráter permanente e estruturante.

FONTE/CRÉDITOS: www.gov.br